Por considerar não ser a matéria de caráter urgente que requeira sua interferência, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, remeteu de volta à Procuradoria Geral da República, para oferecimento de parecer, a ADPF 165, em que a Consif pede a suspensão, em caráter liminar, de qualquer decisão judicial que tenha por objeto a reposição de alegadas perdas decorrentes dos planos de estabilização econômica.
Precisa estar logado para fazer comentários.